O direito ao divórcio não depende de atribuição de culpa

Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige prazo de separação nem demonstração de culpa. A discordância pode tornar litigiosas partilha, guarda ou alimentos, mas não permite manter indefinidamente o vínculo contra a vontade do outro.

É preciso separar a dissolução do casamento das questões associadas. O Código Civil admite divórcio sem partilha prévia. Discutir o patrimônio depois pode ser possível, mas exige cuidado com posse, administração, dívidas, tributos e provas.

Judicial ou extrajudicial: como escolher a via

O divórcio consensual pode ser formalizado judicialmente ou por escritura pública, conforme os requisitos. Na via extrajudicial, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público, e a escritura deve ser levada ao registro civil para averbação.

O CNJ permite escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos judicialmente. Isso deve ser comprovado e mencionado na escritura. O cartório não substitui a decisão ainda necessária sobre os interesses da criança.

Se houver desacordo sobre o próprio divórcio ou sobre patrimônio, filhos, alimentos ou medidas de proteção, a via judicial é adequada. Consenso não significa aceitar cláusula incompleta para terminar rapidamente; significa compreender os efeitos e manifestar vontade livre.

Faça um mapa patrimonial antes de propor percentuais

O regime de bens é o ponto de partida. Na comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento tendem a integrar a comunhão, mas há exclusões para heranças, doações e outras hipóteses. Data, origem dos recursos e documentos podem mudar o enquadramento.

Monte uma lista com:

  • imóveis, financiamentos e contratos de compra;
  • veículos;
  • contas, investimentos e previdência;
  • quotas de empresas e acordos societários;
  • bens de valor relevante;
  • créditos a receber;
  • dívidas, garantias, avais e tributos;
  • ativos digitais com conteúdo econômico;
  • bens recebidos por herança ou doação;
  • patrimônio mantido no exterior.

O acordo que atribui um financiamento a uma pessoa não retira automaticamente a outra do contrato bancário. A substituição do devedor depende, em regra, da anuência do credor. O mesmo vale para fiança, aval e obrigação empresarial.

Transferências desiguais também podem produzir efeitos tributários. Conforme a forma da partilha, pode haver discussão sobre ITCMD, ITBI, ganho de capital ou custos de registro. A incidência depende da operação e da legislação estadual ou municipal; não deve ser presumida apenas pelo nome dado à cláusula.

Filhos: guarda, residência e convivência são temas diferentes

Guarda compartilhada significa responsabilidade conjunta e participação de ambos os genitores nas decisões relevantes da vida do filho. Não significa, obrigatoriamente, dividir cada semana ao meio, manter duas residências em alternância matemática ou eliminar a necessidade de uma base de moradia.

Um plano parental pode tratar de:

  1. residência de referência e rotina escolar;
  2. dias, horários e logística de convivência;
  3. férias, feriados e datas comemorativas;
  4. saúde, educação e atividades extracurriculares;
  5. viagens e emissão de documentos;
  6. canal e frequência de comunicação;
  7. decisões urgentes;
  8. revisão do arranjo conforme idade e necessidades.

O interesse da criança orienta o desenho. Violência doméstica ou familiar exige avaliação protetiva; mediação ou contato não são automáticos quando houver risco.

Alimentos não seguem um percentual fixo

Não existe regra universal de “30% do salário”. Alimentos dos filhos consideram necessidades, possibilidades dos responsáveis e proporcionalidade, além da forma como despesas diretas serão divididas. Moradia, alimentação, escola, saúde, transporte, vestuário e atividades devem ser mapeados com documentos.

Guarda compartilhada não extingue automaticamente pensão. Se renda, tempo de cuidado e pagamento direto de despesas forem diferentes, pode ser necessário estabelecer contribuição em dinheiro e rateios. O acordo deve informar vencimento, índice de atualização, despesas incluídas, gastos extraordinários, prestação de contas quando pertinente e canal para comprovantes.

Alimentos entre ex-cônjuges têm natureza e critérios próprios. Não decorrem automaticamente de todo divórcio e precisam ser examinados conforme dependência, capacidade de trabalho, duração da relação, idade, saúde e outras circunstâncias.

Documentos e providências de registro

Organize certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial, certidões dos filhos, renda, declarações fiscais, extratos, matrículas, contratos, atos societários, dívidas e despesas das crianças.

Após sentença ou escritura, é preciso averbar o divórcio no registro civil. A partilha pode exigir atos adicionais no registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, instituições financeiras ou outros cadastros. Alteração de nome deve ser refletida nos documentos pertinentes. Assinar o acordo não materializa, sozinho, todas as transferências.

Checklist antes de fechar o acordo

  1. Definir se há consenso real e qual via é possível.
  2. Confirmar regime de bens e pacto antenupcial.
  3. Inventariar patrimônio, dívidas e garantias.
  4. Reunir prova da origem e data dos bens relevantes.
  5. Elaborar plano parental centrado nos filhos.
  6. Mapear despesas e critérios de alimentos.
  7. Avaliar tributos e custos de registro.
  8. Prever prazos para entrega de bens e documentos.
  9. Definir uso do nome após o divórcio.
  10. Listar averbações e transferências posteriores.

Perguntas frequentes

Um cônjuge pode impedir o outro de se divorciar?

Não pode obrigá-lo a permanecer casado. Pode haver controvérsia sobre partilha, guarda, convivência e alimentos, que serão resolvidos pelo meio adequado.

É obrigatório partilhar todos os bens antes do divórcio?

Não. O Código Civil permite divórcio sem partilha prévia, mas deixar a divisão para depois exige planejamento sobre administração, posse, dívidas e provas.

Quem tem filho menor pode se divorciar em cartório?

Pode ser possível se houver consenso e se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido integralmente resolvidos judicialmente, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007, alterada em 2024. A assistência de advogado ou defensor é obrigatória.

Guarda compartilhada elimina pensão alimentícia?

Não. Guarda e alimentos são institutos diferentes. A contribuição depende das necessidades do filho e das possibilidades e responsabilidades de cada genitor.

O acordo retira meu nome do financiamento do imóvel?

Não automaticamente. A alteração perante o credor costuma depender de sua anuência e dos procedimentos contratuais.

Fontes oficiais primárias

Canais institucionais

RRD | ADVOGADOS — Rodrigo Raimundo Dutra, OAB/MG 94.782; Raphaela Raimundo Dutra, OAB/MG 125.431.

Site institucional: https://rrd.adv.br/ | WhatsApp institucional: https://wa.me/553235613030.