O direito ao divórcio não depende de atribuição de culpa
Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige prazo de separação nem demonstração de culpa. A discordância pode tornar litigiosas partilha, guarda ou alimentos, mas não permite manter indefinidamente o vínculo contra a vontade do outro.
É preciso separar a dissolução do casamento das questões associadas. O Código Civil admite divórcio sem partilha prévia. Discutir o patrimônio depois pode ser possível, mas exige cuidado com posse, administração, dívidas, tributos e provas.
Judicial ou extrajudicial: como escolher a via
O divórcio consensual pode ser formalizado judicialmente ou por escritura pública, conforme os requisitos. Na via extrajudicial, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público, e a escritura deve ser levada ao registro civil para averbação.
O CNJ permite escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos judicialmente. Isso deve ser comprovado e mencionado na escritura. O cartório não substitui a decisão ainda necessária sobre os interesses da criança.
Se houver desacordo sobre o próprio divórcio ou sobre patrimônio, filhos, alimentos ou medidas de proteção, a via judicial é adequada. Consenso não significa aceitar cláusula incompleta para terminar rapidamente; significa compreender os efeitos e manifestar vontade livre.
Faça um mapa patrimonial antes de propor percentuais
O regime de bens é o ponto de partida. Na comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento tendem a integrar a comunhão, mas há exclusões para heranças, doações e outras hipóteses. Data, origem dos recursos e documentos podem mudar o enquadramento.
Monte uma lista com:
- imóveis, financiamentos e contratos de compra;
- veículos;
- contas, investimentos e previdência;
- quotas de empresas e acordos societários;
- bens de valor relevante;
- créditos a receber;
- dívidas, garantias, avais e tributos;
- ativos digitais com conteúdo econômico;
- bens recebidos por herança ou doação;
- patrimônio mantido no exterior.
O acordo que atribui um financiamento a uma pessoa não retira automaticamente a outra do contrato bancário. A substituição do devedor depende, em regra, da anuência do credor. O mesmo vale para fiança, aval e obrigação empresarial.
Transferências desiguais também podem produzir efeitos tributários. Conforme a forma da partilha, pode haver discussão sobre ITCMD, ITBI, ganho de capital ou custos de registro. A incidência depende da operação e da legislação estadual ou municipal; não deve ser presumida apenas pelo nome dado à cláusula.
Filhos: guarda, residência e convivência são temas diferentes
Guarda compartilhada significa responsabilidade conjunta e participação de ambos os genitores nas decisões relevantes da vida do filho. Não significa, obrigatoriamente, dividir cada semana ao meio, manter duas residências em alternância matemática ou eliminar a necessidade de uma base de moradia.
Um plano parental pode tratar de:
- residência de referência e rotina escolar;
- dias, horários e logística de convivência;
- férias, feriados e datas comemorativas;
- saúde, educação e atividades extracurriculares;
- viagens e emissão de documentos;
- canal e frequência de comunicação;
- decisões urgentes;
- revisão do arranjo conforme idade e necessidades.
O interesse da criança orienta o desenho. Violência doméstica ou familiar exige avaliação protetiva; mediação ou contato não são automáticos quando houver risco.
Alimentos não seguem um percentual fixo
Não existe regra universal de “30% do salário”. Alimentos dos filhos consideram necessidades, possibilidades dos responsáveis e proporcionalidade, além da forma como despesas diretas serão divididas. Moradia, alimentação, escola, saúde, transporte, vestuário e atividades devem ser mapeados com documentos.
Guarda compartilhada não extingue automaticamente pensão. Se renda, tempo de cuidado e pagamento direto de despesas forem diferentes, pode ser necessário estabelecer contribuição em dinheiro e rateios. O acordo deve informar vencimento, índice de atualização, despesas incluídas, gastos extraordinários, prestação de contas quando pertinente e canal para comprovantes.
Alimentos entre ex-cônjuges têm natureza e critérios próprios. Não decorrem automaticamente de todo divórcio e precisam ser examinados conforme dependência, capacidade de trabalho, duração da relação, idade, saúde e outras circunstâncias.
Documentos e providências de registro
Organize certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial, certidões dos filhos, renda, declarações fiscais, extratos, matrículas, contratos, atos societários, dívidas e despesas das crianças.
Após sentença ou escritura, é preciso averbar o divórcio no registro civil. A partilha pode exigir atos adicionais no registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, instituições financeiras ou outros cadastros. Alteração de nome deve ser refletida nos documentos pertinentes. Assinar o acordo não materializa, sozinho, todas as transferências.
Checklist antes de fechar o acordo
- Definir se há consenso real e qual via é possível.
- Confirmar regime de bens e pacto antenupcial.
- Inventariar patrimônio, dívidas e garantias.
- Reunir prova da origem e data dos bens relevantes.
- Elaborar plano parental centrado nos filhos.
- Mapear despesas e critérios de alimentos.
- Avaliar tributos e custos de registro.
- Prever prazos para entrega de bens e documentos.
- Definir uso do nome após o divórcio.
- Listar averbações e transferências posteriores.
Perguntas frequentes
Um cônjuge pode impedir o outro de se divorciar?
Não pode obrigá-lo a permanecer casado. Pode haver controvérsia sobre partilha, guarda, convivência e alimentos, que serão resolvidos pelo meio adequado.
É obrigatório partilhar todos os bens antes do divórcio?
Não. O Código Civil permite divórcio sem partilha prévia, mas deixar a divisão para depois exige planejamento sobre administração, posse, dívidas e provas.
Quem tem filho menor pode se divorciar em cartório?
Pode ser possível se houver consenso e se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido integralmente resolvidos judicialmente, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007, alterada em 2024. A assistência de advogado ou defensor é obrigatória.
Guarda compartilhada elimina pensão alimentícia?
Não. Guarda e alimentos são institutos diferentes. A contribuição depende das necessidades do filho e das possibilidades e responsabilidades de cada genitor.
O acordo retira meu nome do financiamento do imóvel?
Não automaticamente. A alteração perante o credor costuma depender de sua anuência e dos procedimentos contratuais.
Fontes oficiais primárias
- Presidência da República — Emenda Constitucional nº 66/2010: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm
- Presidência da República — Código Civil, especialmente arts. 1.571, 1.581, 1.583, 1.584, 1.658 e seguintes e 1.694: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Presidência da República — Código de Processo Civil, arts. 731 a 733: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 35/2007, texto compilado e alterações: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 571/2024: https://atos.cnj.jus.br/files/original2309432024083066d251371bc21.pdf
- Presidência da República — Lei nº 13.058/2014, guarda compartilhada: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm
- Presidência da República — Estatuto da Criança e do Adolescente: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm
Canais institucionais
RRD | ADVOGADOS — Rodrigo Raimundo Dutra, OAB/MG 94.782; Raphaela Raimundo Dutra, OAB/MG 125.431.
Site institucional: https://rrd.adv.br/ | WhatsApp institucional: https://wa.me/553235613030.