O inventário identifica o patrimônio deixado, apura obrigações e organiza a transmissão aos sucessores. Iniciar pela divisão, sem confirmar titularidade, regime de bens e dívidas, pode gerar partilha impossível de registrar ou custos não previstos.
Pessoas e relações familiares
Reúna certidão de óbito, documentos pessoais, certidões atualizadas de casamento ou nascimento, pacto antenupcial, prova de união estável quando pertinente e informações de todos os potenciais herdeiros. Verifique a existência de testamento nos sistemas e certidões cabíveis.
O estado civil e o regime de bens ajudam a separar meação e herança. Meação decorre da relação patrimonial do casal ou da união; herança é a parcela transmitida pela morte. A origem e a data de aquisição de cada bem importam.
Mapa de bens e dívidas
Crie uma planilha com descrição, titular registral, data de aquisição, valor de referência, documento, ônus e localização. Inclua:
- imóveis e matrículas atualizadas;
- veículos e gravames;
- saldos bancários e investimentos;
- quotas societárias e contratos sociais;
- créditos, precatórios e direitos em processos;
- bens financiados e garantias;
- dívidas fiscais, contratuais e condominiais;
- seguros e planos com beneficiários indicados.
Nem todo bem usado pelo falecido estava necessariamente em seu nome; nem toda dívida alegada é exigível. Confirme documentos e evite movimentar ou ocultar patrimônio sem base jurídica.
Judicial ou extrajudicial
O Código de Processo Civil contém regra geral para inventário judicial quando há testamento ou interessado incapaz e autoriza escritura pública quando todos são capazes e concordes, com assistência de advogado. Entretanto, a regulamentação notarial evoluiu.
A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução nº 35/2007 e passou a admitir inventário extrajudicial em situações com testamento e com menor ou incapaz, desde que cumpridas condições específicas. Entre elas podem estar autorização judicial prévia para o testamento, consenso, preservação da parte ideal devida ao incapaz e manifestação do Ministério Público. Declarações irrevogáveis no testamento e outros fatores podem impedir o cartório.
Por isso, não escolha a via por uma frase genérica. Verifique configuração familiar, conteúdo do testamento, conflito, necessidade de produzir prova, liquidez do acervo e prática normativa local.
Custos, tributos e prazos
O custo pode envolver ITCMD, emolumentos, custas, certidões, avaliações, registros e honorários. O imposto é estadual; alíquota, base, isenções, declaração, vencimento e penalidades variam. Imóveis em outros Estados e bens no exterior podem exigir análise adicional.
O CPC prevê prazo para instaurar e concluir o inventário, mas a aplicação de multa tributária depende da legislação estadual. Confira a regra do Estado competente e não espere reunir toda a documentação para identificar o calendário.
Depois da partilha
Escritura ou formal de partilha não atualiza sozinho todos os cadastros. Pode ser necessário registrar imóveis, transferir veículos, apresentar documentos a bancos e atualizar sociedades. Faça uma lista de providências por bem e guarde comprovantes.
Checklist inicial
- Certidão de óbito e documentos familiares.
- Pesquisa de testamento.
- Relação completa de bens, direitos e dívidas.
- Matrículas, extratos e contratos atualizados.
- Definição preliminar de meação e herança.
- Simulação de tributos e despesas.
- Comparação fundamentada entre as vias.
Fontes centrais: CPC, arts. 610 e seguintes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm; Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179; Resolução CNJ nº 571/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705.
Aviso importante: Conteúdo geral, sem definição de quinhões, via, imposto ou prazo para situação específica. Informações institucionais: https://rrd.adv.br/ | WhatsApp institucional: https://wa.me/553235613030.
Autoria: Rodrigo Raimundo Dutra — OAB/MG 94.782; Raphaela Raimundo Dutra — OAB/MG 125.431.
Nota de atualização: conferir o texto compilado da Resolução CNJ nº 35/2007, normas locais do tabelionato e legislação do ITCMD do Estado aplicável.