A violência doméstica e familiar contra a mulher não se resume a lesão física. A Lei Maria da Penha reconhece formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Condutas praticadas por telefone, aplicativos, redes sociais ou contas digitais podem integrar uma ou mais dessas formas, conforme o vínculo entre as pessoas, o contexto e o efeito produzido.
Reconhecer sem generalizar
Controle constante de localização, isolamento de familiares, ameaças, humilhação, chantagem, perseguição, divulgação de conteúdo íntimo, retenção de documentos ou dinheiro e invasão de contas são sinais que merecem atenção. Nem todo desentendimento constitui violência doméstica; por outro lado, a ausência de agressão física não elimina o risco.
A análise não deve ser feita por uma frase isolada, mas pelo conjunto de condutas, pela relação doméstica, familiar ou íntima de afeto e pela situação concreta da pessoa afetada.
Segurança é a primeira providência
Em risco atual ou emergência, a prioridade é procurar local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece informação, orientação e encaminhamento à rede de proteção. Delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde e equipamentos locais também podem ser procurados conforme a necessidade.
Planos de segurança podem envolver pessoa de confiança, documentos essenciais, medicamentos, contatos, transporte e local de acolhimento. Essas providências devem ser adaptadas sem alertar o possível agressor quando isso aumentar o perigo.
Como preservar informações digitais
Mensagens, áudios, e-mails, registros de chamadas, nomes de usuário, URLs, datas, arquivos originais e comunicações com plataformas podem ser relevantes. Faça cópias em ambiente seguro, registre a sequência dos fatos e evite editar o conteúdo original. Se a conta estiver comprometida, altere senhas a partir de dispositivo confiável, encerre sessões abertas e ative autenticação em dois fatores.
Capturas de tela ajudam, mas podem não preservar todos os elementos técnicos. Dependendo do caso, ata notarial ou perícia pode ser considerada. A pessoa não deve provocar novo contato, entrar em local perigoso ou adiar proteção apenas para produzir mais prova.
Medidas protetivas
A Lei Maria da Penha prevê medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação, vedação de contato por qualquer meio e restrições relacionadas a armas. As medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o risco.
Desde a Lei nº 14.550/2023, o art. 19 explicita que as medidas podem ser concedidas em cognição sumária a partir do depoimento da ofendida ou de alegações escritas. A concessão independe da tipificação penal, de ação civil ou penal, de inquérito e até do registro de boletim de ocorrência. Isso não significa concessão automática: a autoridade avalia o risco e os elementos apresentados.
O descumprimento de medida protetiva deve ser comunicado pelos canais oficiais. A própria vítima não deve entregar intimação ao agressor.
Cuidado com a exposição pública
Relatar fatos em comentários ou publicar documentos sensíveis pode aumentar o risco e prejudicar a privacidade de adultos e crianças. Informações pessoais devem ser levadas a canal seguro. Em caso de monitoramento digital, a busca por ajuda deve, quando possível, ocorrer em aparelho confiável.
Fontes centrais: Lei nº 11.340/2006, especialmente arts. 5º, 7º, 19 e 22: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Canais oficiais: 190 para emergência e Ligue 180 para orientação e encaminhamento.
Aviso importante: Este conteúdo não avalia risco individual nem substitui os canais de emergência e proteção. Informações institucionais: https://rrd.adv.br/ | WhatsApp institucional: https://wa.me/553235613030.
Autoria: Rodrigo Raimundo Dutra — OAB/MG 94.782; Raphaela Raimundo Dutra — OAB/MG 125.431.
Nota de atualização: confirmar números e disponibilidade dos canais locais; manter 190 apenas para emergência e 180 como canal nacional de orientação.