Por que 2026 é chamado de ano-teste

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou a base do novo modelo, e a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu CBS, IBS e Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 227/2026 completou regras do Comitê Gestor, do processo administrativo do IBS e da fase de transição. Em 2026, o objetivo é produzir dados, testar leiautes e preparar contribuintes e administrações antes da substituição gradual dos tributos atuais.

A CBS tem alíquota-teste de 0,9%; o IBS estadual, de 0,1%. Em operações com redução, ela se aplica proporcionalmente; regimes específicos seguem bases próprias. As alíquotas-teste não se aplicam às operações do Simples Nacional.

Serviços de advocacia elegíveis à redução de 30% do artigo 127 da LC nº 214 têm alíquotas nominais de 0,63% de CBS e 0,07% de IBS em 2026. O enquadramento não é automático: depende dos requisitos legais de habilitação, estrutura societária e prestação dos serviços finalísticos. No Simples, a mecânica é outra.

O ano-teste não significa que toda empresa deva simplesmente somar 1% ao preço. Preço, contrato, base de cálculo, regime e destaque fiscal são questões distintas. A configuração deve seguir a operação real e o leiaute aplicável, com validação contábil e tributária.

Dispensa de recolhimento não é dispensa de obrigação

O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores de 2026 para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias. A orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor também abrange quem ainda não possui obrigação acessória definida.

Essa regra é condicional. O contribuinte dispensado continua pagando integralmente PIS e Cofins no ano. Se houver recolhimento de IBS e CBS, a lei prevê compensação com PIS e Cofins do mesmo período de apuração; eventual saldo pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento.

A LC nº 227/2026 prevê 60 dias para corrigir certas omissões acessórias apontadas em auto; o atendimento extingue a penalidade, mas não garante recuperar a dispensa do tributo. O Ato nº 5/2026 acrescentou programa de conformidade para quem coopera, responde às comunicações e corrige inconsistências até 31 de dezembro. Não é anistia geral.

Qual é o calendário dos documentos fiscais

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 organizou datas por documento e por operação. Em regra, a obrigação começou em 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e NF3e. No BP-e, 3 de agosto vale somente para transportes não enquadrados como semiurbano, metropolitano ou aéreo; esses três iniciam em 1º de dezembro. Na NF-e, o início é 1º de dezembro para certos sujeitos passivos não contribuintes do ICMS e 1º de janeiro de 2027 para fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e importação de bens materiais. Para a NFS-e de serviços sujeitos ao ISS não abrangidos pelas exceções do ato e para a NFCom, o marco é 1º de outubro; outras hipóteses de NFS-e começam em 1º de dezembro. Outros documentos iniciam em 1º de dezembro ou em 2027. Para os campos de IBS/CBS nos documentos fiscais do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027. Não confunda esse marco com a NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026.

Em 31 de julho, um Ato Técnico Conjunto adiou o início de determinadas regras automáticas de validação. Receita e CGIBS esclareceram em 6 de agosto que isso evita a rejeição imediata de documentos sem alguns campos, mas não suspende a obrigação de informar CBS e IBS conforme o calendário. Documento autorizado pelo sistema não é, por si só, prova de conformidade.

Como datas e leiautes variam por documento, setor e regime, uma lista genérica nunca substitui a nota técnica específica. O emissor deve ser atualizado com a versão exigida e testado antes do marco aplicável.

O que muda agora — e o que ainda não mudou

Em 2026, PIS, Cofins, ICMS e ISS permanecem. Não há migração completa nem início geral do split payment. PIS/Cofins saem na etapa de 2027; a transição de ICMS/ISS para o IBS começa em 2029, com conclusão prevista em 2033.

Assim, a empresa deve cumprir o sistema atual e produzir corretamente os dados do novo. O risco imediato inclui campo incorreto, cadastro incoerente, futura rejeição e perda de rastreabilidade — não apenas a guia.

Uma orientação anterior mencionava CNPJ técnico para pessoa física em julho. O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 a inscrição e os documentos da CBS para pessoa física e produtor rural pessoa física. A inscrição não os transforma em pessoa jurídica.

Checklist de preparação para empresas

  1. Identifique regime tributário, operações, estabelecimentos, documentos emitidos e datas aplicáveis.
  2. Mapeie fornecedores de ERP, emissor fiscal, contabilidade e responsáveis internos.
  3. Atualize cadastros de produtos, serviços, clientes, destinos e classificações tributárias.
  4. Configure alíquotas, reduções, regimes específicos e regras do Simples sem copiar parâmetros de outro negócio.
  5. Teste XML, autorização, cancelamento, devolução, complemento e contingência em ambiente próprio.
  6. Concilie documento, escrituração e relatórios de apuração; registre falhas e correções.
  7. Revise contratos e formação de preço sem presumir repasse automático de “1%”.
  8. Treine faturamento, fiscal, compras, vendas, tecnologia e atendimento para reconhecer inconsistências.
  9. Acompanhe comunicações da Receita, do CGIBS e do contador; responda e corrija dentro dos prazos.
  10. Preserve versões dos leiautes, evidências de testes e decisões de parametrização.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa pagar 1% de CBS e IBS em 2026?

Não. CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1% são alíquotas nominais; o IBS municipal é zero. O recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Operações do Simples não recebem essas alíquotas-teste.

A dispensa acaba com PIS e Cofins em 2026?

Não. O contribuinte dispensado de IBS e CBS continua pagando integralmente as contribuições atuais. A substituição federal ocorre na etapa seguinte da transição.

Se a nota foi autorizada, está tudo correto?

Não necessariamente. Em agosto de 2026, determinadas validações automáticas estavam adiadas; a ausência de rejeição não afastava a obrigação de preenchimento.

Prestador de serviços já deve destacar na NFS-e?

O Ato nº 4 fixou 1º de outubro de 2026 para serviços em geral — inclusive advocacia fora do Simples —, com datas diferentes em hipóteses específicas. Regime, serviço e leiaute devem ser conferidos.

O Simples Nacional saiu da reforma?

Não. Há tratamento e cronograma próprios. Para os documentos dos optantes, o ato marcou início em 1º de janeiro de 2027, mas a preparação dos sistemas deve ocorrer antes.

Fontes oficiais primárias

Canais institucionais

RRD | ADVOGADOS — Rodrigo Raimundo Dutra, OAB/MG 94.782; Raphaela Raimundo Dutra, OAB/MG 125.431.

Site institucional: https://rrd.adv.br/ | WhatsApp institucional: https://wa.me/553235613030.