Por que 2026 é chamado de ano-teste
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou a base do novo modelo, e a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu CBS, IBS e Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 227/2026 completou regras do Comitê Gestor, do processo administrativo do IBS e da fase de transição. Em 2026, o objetivo é produzir dados, testar leiautes e preparar contribuintes e administrações antes da substituição gradual dos tributos atuais.
A CBS tem alíquota-teste de 0,9%; o IBS estadual, de 0,1%. Em operações com redução, ela se aplica proporcionalmente; regimes específicos seguem bases próprias. As alíquotas-teste não se aplicam às operações do Simples Nacional.
Serviços de advocacia elegíveis à redução de 30% do artigo 127 da LC nº 214 têm alíquotas nominais de 0,63% de CBS e 0,07% de IBS em 2026. O enquadramento não é automático: depende dos requisitos legais de habilitação, estrutura societária e prestação dos serviços finalísticos. No Simples, a mecânica é outra.
O ano-teste não significa que toda empresa deva simplesmente somar 1% ao preço. Preço, contrato, base de cálculo, regime e destaque fiscal são questões distintas. A configuração deve seguir a operação real e o leiaute aplicável, com validação contábil e tributária.
Dispensa de recolhimento não é dispensa de obrigação
O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores de 2026 para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias. A orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor também abrange quem ainda não possui obrigação acessória definida.
Essa regra é condicional. O contribuinte dispensado continua pagando integralmente PIS e Cofins no ano. Se houver recolhimento de IBS e CBS, a lei prevê compensação com PIS e Cofins do mesmo período de apuração; eventual saldo pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento.
A LC nº 227/2026 prevê 60 dias para corrigir certas omissões acessórias apontadas em auto; o atendimento extingue a penalidade, mas não garante recuperar a dispensa do tributo. O Ato nº 5/2026 acrescentou programa de conformidade para quem coopera, responde às comunicações e corrige inconsistências até 31 de dezembro. Não é anistia geral.
Qual é o calendário dos documentos fiscais
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 organizou datas por documento e por operação. Em regra, a obrigação começou em 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e NF3e. No BP-e, 3 de agosto vale somente para transportes não enquadrados como semiurbano, metropolitano ou aéreo; esses três iniciam em 1º de dezembro. Na NF-e, o início é 1º de dezembro para certos sujeitos passivos não contribuintes do ICMS e 1º de janeiro de 2027 para fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e importação de bens materiais. Para a NFS-e de serviços sujeitos ao ISS não abrangidos pelas exceções do ato e para a NFCom, o marco é 1º de outubro; outras hipóteses de NFS-e começam em 1º de dezembro. Outros documentos iniciam em 1º de dezembro ou em 2027. Para os campos de IBS/CBS nos documentos fiscais do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027. Não confunda esse marco com a NFS-e de padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026.
Em 31 de julho, um Ato Técnico Conjunto adiou o início de determinadas regras automáticas de validação. Receita e CGIBS esclareceram em 6 de agosto que isso evita a rejeição imediata de documentos sem alguns campos, mas não suspende a obrigação de informar CBS e IBS conforme o calendário. Documento autorizado pelo sistema não é, por si só, prova de conformidade.
Como datas e leiautes variam por documento, setor e regime, uma lista genérica nunca substitui a nota técnica específica. O emissor deve ser atualizado com a versão exigida e testado antes do marco aplicável.
O que muda agora — e o que ainda não mudou
Em 2026, PIS, Cofins, ICMS e ISS permanecem. Não há migração completa nem início geral do split payment. PIS/Cofins saem na etapa de 2027; a transição de ICMS/ISS para o IBS começa em 2029, com conclusão prevista em 2033.
Assim, a empresa deve cumprir o sistema atual e produzir corretamente os dados do novo. O risco imediato inclui campo incorreto, cadastro incoerente, futura rejeição e perda de rastreabilidade — não apenas a guia.
Uma orientação anterior mencionava CNPJ técnico para pessoa física em julho. O Decreto nº 13.075/2026 adiou para 1º de janeiro de 2027 a inscrição e os documentos da CBS para pessoa física e produtor rural pessoa física. A inscrição não os transforma em pessoa jurídica.
Checklist de preparação para empresas
- Identifique regime tributário, operações, estabelecimentos, documentos emitidos e datas aplicáveis.
- Mapeie fornecedores de ERP, emissor fiscal, contabilidade e responsáveis internos.
- Atualize cadastros de produtos, serviços, clientes, destinos e classificações tributárias.
- Configure alíquotas, reduções, regimes específicos e regras do Simples sem copiar parâmetros de outro negócio.
- Teste XML, autorização, cancelamento, devolução, complemento e contingência em ambiente próprio.
- Concilie documento, escrituração e relatórios de apuração; registre falhas e correções.
- Revise contratos e formação de preço sem presumir repasse automático de “1%”.
- Treine faturamento, fiscal, compras, vendas, tecnologia e atendimento para reconhecer inconsistências.
- Acompanhe comunicações da Receita, do CGIBS e do contador; responda e corrija dentro dos prazos.
- Preserve versões dos leiautes, evidências de testes e decisões de parametrização.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa pagar 1% de CBS e IBS em 2026?
Não. CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1% são alíquotas nominais; o IBS municipal é zero. O recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Operações do Simples não recebem essas alíquotas-teste.
A dispensa acaba com PIS e Cofins em 2026?
Não. O contribuinte dispensado de IBS e CBS continua pagando integralmente as contribuições atuais. A substituição federal ocorre na etapa seguinte da transição.
Se a nota foi autorizada, está tudo correto?
Não necessariamente. Em agosto de 2026, determinadas validações automáticas estavam adiadas; a ausência de rejeição não afastava a obrigação de preenchimento.
Prestador de serviços já deve destacar na NFS-e?
O Ato nº 4 fixou 1º de outubro de 2026 para serviços em geral — inclusive advocacia fora do Simples —, com datas diferentes em hipóteses específicas. Regime, serviço e leiaute devem ser conferidos.
O Simples Nacional saiu da reforma?
Não. Há tratamento e cronograma próprios. Para os documentos dos optantes, o ato marcou início em 1º de janeiro de 2027, mas a preparação dos sistemas deve ocorrer antes.
Fontes oficiais primárias
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — reforma da tributação sobre o consumo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado, especialmente arts. 60, 343, 346 e 348: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
- Lei Complementar nº 227/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm
- Decreto nº 13.075/2026 — adiamento aplicável às pessoas físicas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13075.htm
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — obrigações acessórias no teste: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — cronograma de documentos: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-4-de-30-de-julho-de-2026-722697172
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 — Programa Nacional de Conformidade: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-5-de-12-de-agosto-de-2026-725206421
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
- Receita Federal — cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo
- CGIBS/RFB — esclarecimento de 06/08/2026 sobre adiamento das validações: https://www.cgibs.gov.br/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-esclarecem-adiamento-das-regras-de-validacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos
- Ministério da Fazenda — Programa Nacional de Conformidade, Ato Conjunto nº 5/2026: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-e-cgibs-regulamentam-programa-nacional-de-conformidade-tributaria-para-apoiar-adaptacao-a-reforma-tributaria-no-ano-de-2026/
- Receita Federal — NFS-e nacional do Simples e distinção do cronograma IBS/CBS: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
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