Percebeu o golpe? A primeira providência é falar com o banco

Ao identificar uma fraude, entre imediatamente no aplicativo oficial da instituição ou use um canal de atendimento cuja autenticidade tenha sido conferida. Relate que a transferência decorreu de golpe, peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução — MED — e anote o protocolo. Desde outubro de 2025, as instituições participantes devem oferecer uma opção de autoatendimento para contestação de Pix por fraude, golpe ou crime; o nome e a localização da função podem variar entre aplicativos.

Não use telefone, link ou perfil enviado pela mesma pessoa que aplicou o golpe. Se houver suspeita de acesso à conta, altere senhas em dispositivo seguro e siga as orientações do banco para bloquear credenciais ou aparelhos. Isso não substitui o pedido do MED.

O Banco Central informa que o pedido pode ser registrado em até 80 dias da data do Pix. Esse é um limite máximo, e não um prazo para esperar: quanto mais cedo a instituição for avisada, maior pode ser a possibilidade de encontrar recursos ainda disponíveis.

Como funciona o MED

O MED é um procedimento próprio do Pix destinado a facilitar devoluções em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. A partir da reclamação, a instituição do pagador registra a notificação e o participante que mantém a conta recebedora realiza o bloqueio dos recursos disponíveis, observadas as regras do sistema.

Segundo as orientações atuais do Banco Central, as instituições analisam o caso em até sete dias corridos. Se a fraude for confirmada, a devolução deve ocorrer em até 96 horas depois da conclusão da análise. Ela pode ser integral ou parcial, conforme os valores localizados. A evolução do MED também passou a permitir a recuperação em contas que receberam transferências subsequentes, de acordo com os procedimentos do arranjo Pix.

Esses prazos não significam que o dinheiro retornará. O resultado depende da caracterização da fraude e da existência de saldo. Mensagem de terceiro prometendo “liberação garantida” mediante pagamento deve ser tratada como novo indício de golpe.

Quando o MED não é o caminho adequado

O mecanismo não foi criado para resolver todo problema envolvendo Pix. O Banco Central esclarece que ele não se aplica, por exemplo, a mero desacordo comercial com fornecedor de boa-fé, a transferência enviada para pessoa errada por erro do próprio pagador ou a situação envolvendo terceiro de boa-fé que não participou da fraude.

Há diferença entre uma loja falsa que recebe o valor e desaparece e uma loja real que entrega produto diferente do encomendado. A primeira situação pode apresentar indícios de golpe; a segunda, em princípio, é uma controvérsia de consumo a ser tratada pelos canais do fornecedor, Consumidor.gov.br, Procon ou outros meios cabíveis.

Se alguém disser que fez um Pix por engano para a sua conta, confira primeiro o extrato. Caso o crédito exista e a devolução seja legítima, use a função “devolver” vinculada à própria transação. Não transfira para uma chave diferente indicada pelo suposto pagador.

Preserve provas e registre a ocorrência

O boletim de ocorrência não substitui o MED, nem o MED substitui o registro policial. As duas providências têm funções distintas e podem ser tomadas em paralelo. Ao registrar a ocorrência, descreva os fatos cronologicamente e informe, se disponíveis:

  • comprovante e identificador da transação;
  • valor, data e horário;
  • nome e instituição do recebedor;
  • chave Pix, CPF ou CNPJ exibido no comprovante;
  • telefones, perfis, e-mails, links e anúncios utilizados;
  • conversas, áudios, registros de chamadas e comprovantes apresentados;
  • protocolos do banco e de outros canais acionados.

Guarde os arquivos originais. Capturas de tela são úteis, mas, quando possível, preserve também a conversa exportada, o e-mail completo, a página eletrônica e os comprovantes baixados do aplicativo. Não edite o conteúdo nem apague mensagens antes de fazer cópias seguras.

Se o problema não for resolvido

Acompanhe o pedido com o protocolo. Se necessário, use o SAC e a ouvidoria. O Banco Central recebe reclamações contra instituições supervisionadas, mas isso não equivale a decisão judicial nem garante indenização. Procon e Consumidor.gov.br podem ser adequados conforme o problema.

A eventual responsabilidade civil da instituição financeira não é automática. Ela depende de fatos como o modo da fraude, as medidas de segurança adotadas, o perfil da transação, as comunicações realizadas e a resposta do banco. A análise individual deve considerar documentos e circunstâncias, sem transformar todo golpe em uma promessa de ressarcimento.

Checklist imediato

  1. Use apenas o aplicativo ou canal oficial do banco.
  2. Relate a fraude e solicite o MED; guarde o protocolo.
  3. Proteja conta, senhas e dispositivo, se houver risco de invasão.
  4. Registre boletim de ocorrência com os dados da transação.
  5. Preserve comprovantes, conversas, links, áudios e anúncios.
  6. Acompanhe a análise e guarde todas as respostas.
  7. Não pague “taxa de recuperação” a desconhecidos.

Perguntas frequentes

O MED garante a devolução integral?

Não. A devolução depende da conclusão de que houve fraude e dos recursos encontrados. Ela pode ser total, parcial ou não ocorrer.

Tenho quanto tempo para solicitar o MED?

O Banco Central informa o limite de até 80 dias a partir da transação. A recomendação prática é agir imediatamente.

É obrigatório fazer boletim de ocorrência?

O Banco Central recomenda o registro em paralelo ao contato com o banco. O documento ajuda a formalizar os fatos, mas não substitui o pedido do MED.

Pix enviado para a chave errada entra no MED?

Em regra, não. O MED não é destinado ao erro de digitação ou à escolha equivocada do recebedor pelo próprio pagador.

Reclamar no Banco Central devolve o dinheiro?

Não automaticamente. A reclamação é um canal de supervisão e resposta da instituição; restituição ou indenização depende do procedimento aplicável e das circunstâncias do caso.

Fontes oficiais primárias

Canais institucionais

RRD | ADVOGADOS — Rodrigo Raimundo Dutra, OAB/MG 94.782; Raphaela Raimundo Dutra, OAB/MG 125.431.

Site institucional: https://rrd.adv.br/ | WhatsApp institucional: https://wa.me/553235613030.