Um resultado adverso pode decorrer da evolução da doença, de risco conhecido, de intercorrência inevitável ou de uma conduta inadequada. Por isso, insatisfação ou complicação não comprovam sozinhas responsabilidade profissional. A apuração exige documentos, conhecimento técnico e análise do nexo entre conduta e dano.
Comece pela cronologia
Registre, de forma objetiva, sintomas, consultas, exames, orientações, procedimentos, medicamentos, alta, retorno e evolução. Anote datas, horários, unidades e profissionais, sem preencher lacunas com suposições. Essa linha do tempo ajuda a identificar quais documentos faltam e quais perguntas precisam ser respondidas.
Direito de acesso ao prontuário
A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. O art. 19 assegura acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, obtenção de cópia sem ônus, solicitação de retificação e manutenção segura do registro.
O pedido deve ser dirigido ao serviço responsável, com identificação do paciente ou de representante legítimo. Guarde protocolo e especifique o período. Prontuário completo pode incluir evolução médica e de enfermagem, prescrições, administração de medicamentos, exames, laudos, registros anestésicos, descrição cirúrgica, termos e alta.
O prontuário contém dados sensíveis. Divulgação pública ou envio indiscriminado pode violar a privacidade do paciente e de terceiros. Compartilhe apenas com profissionais envolvidos na apuração e por meio seguro.
Consentimento informado
O Estatuto define consentimento informado como manifestação livre após informação clara, acessível e detalhada sobre diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados. Também assegura informação sobre alternativas, riscos, benefícios e efeitos adversos, além do direito de retirar o consentimento, respeitadas as situações previstas em lei.
Um formulário assinado é relevante, mas não substitui necessariamente o processo de comunicação. Por outro lado, a ocorrência de um risco descrito no termo não exclui, por si só, eventual inadequação técnica. É preciso verificar se a informação foi compreensível, se havia alternativa e se o procedimento observado corresponde ao que foi consentido.
O que a análise técnica procura
Uma avaliação independente pode examinar:
- indicação e oportunidade do procedimento;
- exames e informações disponíveis naquele momento;
- conduta comparada às normas e práticas aplicáveis;
- monitoramento e reação a complicações;
- conteúdo do consentimento e das orientações de alta;
- dano alegado e possíveis causas concorrentes;
- necessidade de perícia formal.
A responsabilidade pode seguir regimes diferentes conforme profissional, hospital, serviço público, plano e relação de consumo. Não se deve atribuir automaticamente a todos os envolvidos a mesma conduta.
Preserve sem alterar
Guarde exames originais, imagens em formato nativo, prescrições, embalagens quando relevantes, notas, mensagens e protocolos. Evite anotações sobre o documento original; faça observações em arquivo separado. Se houver necessidade clínica atual, a continuidade do cuidado e a busca de segunda opinião vêm antes da discussão jurídica.
Acusações em redes sociais podem expor dados de saúde, atingir reputações e dificultar uma apuração serena. A via responsável é formular perguntas técnicas e conservar evidências.
Fontes centrais: Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei nº 15.378/2026, especialmente arts. 12, 14, 15 e 19: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm; Código de Ética Médica no portal do CFM: https://portal.cfm.org.br/.
Aviso importante: Este texto não afirma que houve falha e não substitui avaliação médica ou jurídica. Informações institucionais: https://rrd.adv.br/ | WhatsApp institucional: https://wa.me/553235613030.
Autoria: Rodrigo Raimundo Dutra — OAB/MG 94.782; Raphaela Raimundo Dutra — OAB/MG 125.431.
Nota de atualização: confirmar vigência, texto consolidado e eventual regulamentação da Lei nº 15.378/2026, além da versão vigente do Código de Ética Médica.